Garantias locatícias


GARANTIAS LOCATÍCIAS: 

A finalidade das garantias é tentar amenizar ao máximo qualquer risco ou prejuízo que possa ser causado pelo locatário no curso da locação. 

SEGURO FIANÇA:

O seguro fiança é uma garantia locatícia que tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações previstas em um contrato de aluguel. Essa garantia é contratada pelo inquilino (locatário) e tem o proprietário do imóvel como segurado. 

Dessa forma, caso haja inadimplência do inquilino (locatário), quando este deixa de pagar os valores locatícios (aluguel, condomínio, iptu, etc), o locador é indenizado.

O seguro fiança está previsto na lei do inquilinato e é uma opção vantajosa tanto para o proprietário (locador), quanto para o inquilino (locatário). Sobretudo porque oferece segurança e tranquilidade para ambas as partes, além de facilitar a negociação. 

Vale dizer, ainda, que o seguro substitui a figura do fiador e outras garantias burocráticas. 

FIADOR:

Compara ou alugar um imóvel costuma envolver quantias financeiras mais altas. Ao mesmo tempo, as instituições financeiras e os proprietários (locadores), precisam lidar com o risco de inadimplência – isto é, a chance de o inquilino (locatário) não arcar com seus compromissos. 

O fiador faz parte do contrato de aluguel, e é o responsável por realizar o pagamento de uma determinada dívida em nome de outra pessoa. Assim, se a pessoa que está alugando um imóvel se torne inadimplente, o papel de quitar a dívida passa a ser do fiador.

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO:

O título de capitalização é uma aplicação financeira onde o inquilino (locatário) deposita um valor, geralmente equivalente a alguns meses de aluguel, que é devolvido ao final do contrato, com correção monetária, se não houver débitos.


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